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Sim. O assunto é
polêmico, mas a decisão vai caber ao juiz responsável pelos registros na área.
A lei brasileira estabelece que o oficial deve recusar prenomes que exponham a
pessoa ao ridículo, o que abre margem para a subjetividade e exageros.
"Um dia apareceu aqui um rapaz querendo chamar o filho de Lúcifer. Não sei se ele era um simpatizante, mas eu disse que isso causaria constrangimento à criança, e depois de uma conversa ele acabou escolhendo outro nome", conta o oficial de registro Luiz Fernando Matheus, responsável pelo 40o Cartório do Registro Civil de São Paulo, na Vila Brasilândia, e também diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).
Mais intransigente foi o padeiro de uma pequena
cidade do interior paulista, que anos atrás foi ao cartório onde Matheus
trabalhava para registrar sua filhinha. O rapaz contou que havia sonhado que a
menina teria três Hs no nome, e não havia quem o convencesse a não batizá-la
como "Jhenhifher". Matheus achou que aquilo seria complicação demais
na vida da pobre garota e remeteu o caso para o juiz-corregedor, que mandou o
padeiro se contentar com um simples "Jennifer".
O costume é que os oficiais peçam à pessoa que vai fazer o registro para escrever o nome da criança em letra de forma, para que não haja reclamações posteriores quanto a erros do escrivão. Os oficiais normalmente orientam para que a grafia, especialmente a acentuação, esteja de acordo com as normas gramaticais vigentes. Mas, se alguém insistir em batizar a filha como "Barbara", em vez de "Bárbara", conseguirá.
O critério dos cartórios para aceitar uma grafia é a sua existência em algum canto do planeta, e para isso vale consultar enciclopédias, internet ou qualquer outra fonte disponível.
Matheus lembra que recentemente um cartório paulistano registrou Toulala, depois que os pais comprovaram que se tratava de um nome africano. Já a criatividade surgida da numerologia ou da tentativa de imitar pronúncias estrangeiras, como "Fabbyo" ou "Máicon", pode esbarrar no crivo de um oficial de cartório mais rigoroso, que poderá submeter os nomes à aprovação de um juiz.
Quem, apesar dos cuidados adotados pelos cartórios, receber um nome constrangedor ou excessivamente extravagante terá uma chance de mudá-lo, entre os 18 e os 19 anos -- depois disso, só "por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público", conforme estabelece a lei.
Para alterar o prenome (exceto se houver um claro erro de grafia) é preciso convencer um juiz de que o nome realmente provoca transtornos, e que a mudança não trará prejuízos a ninguém. Além disso, a pessoa terá de se dar ao trabalho de substituir todos os seus documentos e de avisar aos conhecidos que agora ela tem outro nome. Uma dor de cabeça que pouca gente se dispõe a enfrentar.
Por isso, não custa lembrar: seu filho deve carregar para sempre o nome que você lhe der, e não adianta mudar de idéia depois do fato consumado. "Tem gente que se arrepende e chega aqui dez dias depois querendo trocar 'Beatriz' por 'Maria'. Conta que no dia do registro tinha brigado com a mulher e por isso não colocou o nome que havia sido combinado. Mas aí não tem mais jeito", diz Matheus.
Matéria original, leia aqui:
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