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O nome é um direito
personalíssimo que a criança levará por toda a sua vida. Cabe aos pais
escolherem um nome que não exponha seus filhos (as) ao ridículo ou a situações
vexatórias, e ao Oficial de Registro recusá-lo nos casos em que julgar que isso
pode ocorrer.
O cartório que “barra nomes”
O mesmo cartório que recusou o
registro do pequeno Piedro já barrou nomes bem mais estranhos, como Xismen e
Gesptsfl. “Xismen” (em referência aos mutantes das histórias em quadrinhos
X-Men), “Alucard” (Drácula, de trás pra frente) e o impronunciável “Gesptsfl”.
Esses são apenas alguns dos nomes que já foram recusados em um cartório de
Sorocaba (SP).
“As pessoas chegam aqui e falam que podem colocar o nome que quiserem
nos filhos, mas não é assim que funciona. Tem que pensar no futuro da criança,
já que ela pode sofrer bullying ou outro tipo de constrangimento”, afirma o
oficial responsável pelo Cartório de Registros do primeiro subdistrito de
Sorocaba, Sebastião Santos da Silva.
Os casos citados no começo deste
texto foram levados para análise de uma juíza, que concordou com a posição do
cartório. Isto porque o parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos
prevê essa autonomia para os oficiais de cartório. O texto afirma que “não
registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Se o
responsável pela criança não concordar com a posição do oficial, o funcionário
do cartório deve encaminhar o caso, via ofício, para um juiz.
De acordo com Silva, em outro
episódio, um pai quis colocar na criança o sobrenome de “Corinthians”. O caso
foi para análise da juíza, onde o responsável pelo bebê comparou o nome do time
com o sobrenome “Santos”. A justificativa, entretanto, não foi aceita, e o pai
também foi impedido de ter o seu time registrado no sobrenome da criança.
O caso de Gesptsfl é um dos mais
recentes. “Os pais nem sabiam o que
significava isso [Gesptsfl]. Disseram que tinham inventado e achavam bonito.
Nós não concordamos e mandamos para a juíza, que também não concordou".
Ele comenta que casos assim são normais, comuns. “Isso acontece quase todo dia, mas na maioria das vezes os pais
concordam com os oficiais e escolhem outros nomes para as crianças.”
Entretanto, esse cartório não fica
somente em nomes obviamente esdrúxulos. Em 2015, a tentativa mal sucedida de
registro do Piedro, acabou virando destaque na imprensa nacional. Roberto Angelotti
Junior reclamou da interferência do oficial, que argumentou que Piedro não existia,
por isso não podia ser utilizado, e o pai acabou tendo que registrar Pietro,
depois de tentar registrar no cartório de Sorocaba.
É claro que fica difícil entender
por que o oficial, que trabalha dentro do cartório que fica no hospital da cidade
de Sorocaba, barrou Piedro, mas em tantos cartórios aceita-se registros de
nomes com grafias completamente equivocadas, incluindo Phedro (cujo Ph tem som
de “f”), por exemplo. E isso também foi explicado pelo responsável pelo cartório:
Segundo Sebastião Silva, neste
caso a criança poderia ter sido registrada como Piedro, desde que isto tivesse
acontecido na sede do cartório, que fica no Centro da cidade. “A oficial conversou com o pai da criança e
falou sobre a grafia correta. Como ele concordou e o caso não foi para análise
da juíza, para mim este assunto já estava encerrado. Se ele nos procurasse aqui
no cartório, faríamos uma observação na certidão de que o nome foi grafado
conforme exigência do responsável, o que não pode ser feito no hospital.”
Então, a confusão se deu por que a oficial do cartório que fica dentro do
hospital sugeriu outra grafia e o pai aceitou no momento, embora tenha se
arrependido.
O oficial explica que a
observação é um cuidado que a instituição tem para evitar que sejam alegados
erros de digitação por parte do cartório. “Depois
alguém pode dizer que o nome está errado e que o cartório errou na hora do
registro”. Caso realmente exista um erro de digitação, basta o responsável
pela certidão de nascimento procurar o cartório para providenciar a alteração.
Para o presidente da comissão de
Direitos e Prerrogativas da OAB, Eric Rodrigues Vieira, é preciso bom senso na
hora de se registrar o nome de uma criança, já que a legislação sobre o assunto
não especifica quais seriam os critérios que poderiam classificar como
vexatórios os nomes escolhidos pelos pais. “Infelizmente
não existe um manual para bom senso. De qualquer maneira, não é a opinião do
oficial que deve prevalecer, mas sim a razoabilidade e bom senso.”
A orientação é que os pais
recusem-se a efetuar o registro. “Caso os
responsáveis insistam no nome, o oficial deve iniciar um processo
administrativo de dúvida ao juiz corregedor. É esse juiz, com a participação do
Ministério Público (defendendo o interesse do incapaz), que deverá sentenciar o
‘bom senso’ e definir se é possível ou não registrar o menor com o nome
escolhido.”
Apesar disso, é importante frisar
que o prazo previsto em lei para o registro das crianças é de 15 dias, que será
ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da
sede do cartório.
Ainda segundo Vieira, quando o
nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa, é possível
alterá-lo por meio de ação judicial própria. “A lei fixa como prazo o primeiro ano depois de atingir a maioridade
civil, aos 18 anos, para a pessoa requerer a alteração de seu prenome.”
O caso “Piedro”
A lei de Registro Públicos prevê
esse tipo de atitude, que foi defendida pela associação que representa o setor.
Entretanto, um advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consultado pelo
G1 considera que houve “preciosismo desnecessário” por parte do cartório.
“Além disso, ela ainda sugeriu um novo nome para o meu filho, Pietro,
para não fazer uma mudança radical”, diz o auxiliar de logística. De acordo
com ele, o nome do filho já havia sido escolhido muito antes da gravidez. “Piedro é um nome que achamos muito bonito.
Faz tempo que já o chamamos assim e agora tivemos que mudar. É muito triste.
Não posso escolher o nome do meu filho.”
A criança nasceu no dia 1º de
janeiro e o registro, devido ao feriado de Ano Novo, foi realizado no dia útil seguinte. Após ser orientado pela oficial, o recém-nascido foi
registrado com o nome de Pietro. “Acho
que foi má vontade dela, porque eu cheguei perto do horário de encerramento do
expediente. Agora estou arrependido”, afirma Junior. Ele pretende entrar na
Justiça para tentar alterar o nome do bebê.
O parágrafo único do art. 55 da
Lei de Registros Públicos prevê essa autorização para os oficiais de cartório.
O texto afirma que “não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo
os seus portadores”. Caso o responsável pela criança não concorde com a posição
do oficial, o funcionário do cartório deve encaminhar o caso, via ofício, para
um juiz responsável.
Para o diretor da Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José
Claudio Murgillo, que é Registrador Civil em Itu (SP), o oficial “agiu bem”. De
acordo com ele, “a possibilidade do
registrado ter problemas no futuro é grande”, caso o nome registrado
tivesse sido Piedro e não Pietro, como aconteceu em Sorocaba. “O critério para decidir se um nome pode ou não
expor ao ridículo ou trazer transtornos a pessoa é muito subjetivo.”
Já o presidente da comissão de
Direitos e Prerrogativas da OAB, Eric Rodrigues Vieira, classificou o caso como
“inusitado”. “Em minha opinião, houve um
preciosismo desnecessário por parte do oficial. Piedro ou Pietro não muda em
absolutamente nada a vida da criança”, afirma. De acordo com ele, a intervenção
do oficial na escolha do nome feito pelos pais deve ocorrer quando houver
flagrante de desrespeito à criança. “Como ‘Naída, Navinda, Navolta’ e outras
pérolas”, exemplifica.
O advogado comentou ainda sobre a
legislação sobre o assunto, que, de forma genérica, não especifica quais seriam
os critérios que poderiam classificar como vexatórios os nomes escolhidos pelos
pais. “Infelizmente não existe um manual
para bom senso. De qualquer maneira, não é a opinião do oficial que deve
prevalecer, mas sim a razoabilidade e bom senso.”
Registro Civil: Lei proíbe registro civil de nomes constrangedores
A legislação brasileira proíbe o
registro de pessoas recém-nascidas com nomes que posteriormente tragam algum
tipo de constrangimento para elas ou que as exponham ao ridículo. O parágrafo único
do artigo 55 da Lei de Registros Públicos de número 6.015 de 31 de dezembro de
1973, no capítulo IV, que trata do registro do nascimento, diz que os oficiais
do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os
seus portadores.
O mesmo artigo diz ainda que no
caso dos pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por
escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do
juiz competente.
O artigo 57 diz que qualquer alteração posterior de nome,
somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será
permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se
o mandato e publicando-se a alteração na imprensa.
O artigo 58 da mesma lei vai mais
além. Diz que o prenome é imutável. No entanto, em seu parágrafo único abre
exceção quando for evidente o erro gráfico dos prenomes, admite-se a
retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do juiz, a requerimento
do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 55, se o oficial não
houver impugnado.
Nomes estranhos devem ser evitados por pais
Quando os pais biológicos ou
adotivos deixam de lado o bom senso entra em ação o Juizado da Vara da Família
para coibir o registro civil de crianças com nomes que porventura possam trazer
constrangimentos futuros para elas ou que as exponham ao ridículo.
"Muitos pais que não se
conformam em poder adotar o prenome que bem o desejam para os seus filhos
acabam recorrendo em geral à Justiça para ter esse direito assegurado",
afirma a tabeliã-substituta do Quarto Cartório de Mossoró, Maria Lucimar
Fontes.
As denominações em registros
civis hoje em dia são compostas de nome e sobrenome. Mas nem sempre foi assim.
No passado eram formadas de prenome e apelido. O mais comum que chega à Vara da
Família são nomes estranhos registrados há muito tempo, onde as pessoas se
sentem constrangidas e procuram alterá-los. Numa consulta rápida realizada nos
arquivos do Quarto Cartório entre o período de 1955 a 1957 foi possível
constatar prenomes do tipo Vitalina Maria da Conceição e Alvo di Bri de
Oliveira.
No Dicionário Aurélio, a
expressão vitalina significa moça idosa, ou solteirona; enquanto alvo é usado
para adjetivar algo branco, claro, puro ou mesmo para indicar mira. O comum nos
dias de hoje em termos de esquisitice são pessoas querendo registrar nomes com
K, Y, W e letras dobradas, como NN ou LL, ou ainda nomes estrangeiros.
"Sou contra a adoção de denominações estrangeiras e inventadas,
como aqueles que surgem da junção do nome do pai com o da mãe", diz o
juiz Jessé de Andrade Alexandria, da Vara da Família. Ele aconselha como mais
prudente aos pais que procurem uma orientação especializada como a de um
oficial de registro público de cartório onde fará a certidão civil.
"É sempre bom evitar nomes estrambóticos, como estrangeirismos,
esquisitices e outros que não são comuns", recomenda o juiz Jessé de
Andrade. "Muitos chegam aqui no
cartório querendo registrar seus filhos com nomes que nem mesmo sabem como se
pronuncia", atesta a tabeliã-substituta Maria Lucimar Fontes.
Contraponto: o caso de Makeda Foluke
Os pais da pequena Makeda Foluke
passaram um aperto para conseguir registrar a menina e São João de Meriti, o que só foi possível depois da aprovação da Juíza.
Cizinho Afreeka e Juliana de Paula não conseguiram registrar a filha após o
nascimento. A pequena Makeda Foluke, não pode ser registrada porque o cartório
do 2º distrito de São João de Meriti decidiu submeter o registro civil da
criança à aprovação de um juiz. Os dois nomes de origem africana significam “grandiosa”
e “entregue aos cuidados de Deus”, respectivamente.
O parágrafo único da lei 6015/73
prevê que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis
de expor ao ridículo os seus portadores”. O registrador civil e oficial do
cartório do 2º distrito, Luiz Fernando, afirmou em entrevista ao R7 que, apesar
de ter compreendido e achado bonito o significado do nome de Makeda, precisou
submeter a um juiz para evitar constrangimentos futuros à criança. Segundo ele,
o procedimento é normal.
— É preciso fazer [o procedimento] com
qualquer nome que possa ser utilizado para deixar a criança numa situação
vexatória ou de bullying. A gente tem que filtrar. Esses procedimentos são
normais, ninguém se negou a fazer o registro.
Luiz Fernando explicou que o
procedimento é administrativo, e não judicial. Cizinho conta que o procedimento
não foi bem explicado quando ele tentou registrar a
criança. Na primeira negativa do cartório de Meriti, após passar horas
tentando, ele foi ao bairro de Realengo, zona oeste do Rio, onde Makeda nasceu,
para tentar o registro. Cizinho conta que a impossibilidade de registrar Makeda
impede que a criança seja colocada como dependente legal no trabalho dele.
Mesmo diante da incerteza acerca
da aprovação do juiz, o pai da criança diz que não pretende trocar o nome.
— É um sofrimento e uma insegurança, além do
constrangimento. Ela já é chamada assim desde o ventre.
Alguns dias depois, o pai de Makeda
voltou a São João de Meriti com uma declaração de que Juliana concordava com o
nome de registro da filha. O procedimento foi entregue a uma juíza do município. Segundo Luiz Fernando, apesar de não haver prazo estabelecido
em lei, o prazo comum para a resposta é de até cinco dias úteis. Ele dizia acreditar que a juíza permitiria o registro já que, pessoalmente, falou com a
magistrada sobre o significado e importância do nome para os pais.
Infelizmente, ao pesquisar notícias sobre o caso no Google, não há nada concernente ao desfecho da história. Em uma outra matéria, que fala sobre o caso dos nomes indígenas Kasóhn e Kãgfer - mencionados abaixo - diz que a pequena Makeda Foluke foi registrada assim depois de 3 meses do seu nascimento.
Infelizmente, ao pesquisar notícias sobre o caso no Google, não há nada concernente ao desfecho da história. Em uma outra matéria, que fala sobre o caso dos nomes indígenas Kasóhn e Kãgfer - mencionados abaixo - diz que a pequena Makeda Foluke foi registrada assim depois de 3 meses do seu nascimento.
Nas redes sociais, amigos e
parentes do casal questionaram o motivo de um nome africano ter que passar por
esse procedimento e compararam com o fácil registro de nomes de origem
europeia. “Nossa pequena Makeda já começa
a experimentar a violência do racismo. E assim tem sido com as nossas crianças
negras”, dizia uma das mensagens. “Dê
algum nome inglês, italiano, etc., e saia sorridente e com direito a elogio...
Dê um nome africano e sofra todo o constrangimento do racismo sistêmico que
muitos dizem 'não existir'”, disse outro amigo do casal. O argumento até é
válido, porém, existem em outras línguas nomes como Nada, Morta (uma forma
de Marta) e Janella (inglês), que
obviamente não são africanos e continuam sendo péssimos em português e acredito
que qualquer cartório barraria.
Sobre as mensagens, Luiz Fernando
reforçou a necessidade do procedimento quando o nome causa constrangimento ou
cacófato.
— Não é o nome, não é o significado. É a pronúncia, a dicção. O racismo
realmente está na cabeça das pessoas.
Obviamente, Makeda Foluke para a língua portuguesa é sim um nome estranho, mas
a juíza decidiu por respeitar a origem e o significado africano que condiz com
as origens e cultura dos pais.
(...) O caso Amora
Outros casos parecidos
(...) O caso Amora
Em 2011, um casal mineiro precisou entrar na justiça para registrar a filha recém nascida com o nome Amora. O impasse durou 9 meses, desde a entrada do processo na justiça até a decisão final, pois a promotoria entendia que "Amora Motta" poderia ser sintetizado como "a marmota" e ser alvo de bullying e constrangimentos. Depois de todo esse tempo sem certidão de nascimento, a pequena Amora foi registrada.
(...) Kasóhn e Kãgfér
Um engenheiro agrônomo gaúcho, de origem kaingang, penou para conseguir registrar seus filhos com os nomes da etnia Kaingang, Kasóhn e Kãgfér. Os nomes, que pronunciam Kaxói e Konfer significam, respectivamente, "árvore de espinhos" e "orvalho". O pai insistiu no registro com o nome tribal, direito garantido aos indígenas pela resolução 3/2012, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.
(...) Kasóhn e Kãgfér
Um engenheiro agrônomo gaúcho, de origem kaingang, penou para conseguir registrar seus filhos com os nomes da etnia Kaingang, Kasóhn e Kãgfér. Os nomes, que pronunciam Kaxói e Konfer significam, respectivamente, "árvore de espinhos" e "orvalho". O pai insistiu no registro com o nome tribal, direito garantido aos indígenas pela resolução 3/2012, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O que diz a Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Arpen-SP?
Desde antes do nascimento de um
bebê os futuros pais pensam basicamente em três coisas. Que nasça com saúde.
Será que é menino ou menina? Qual vai ser o nome do bebê? Mas… e se o Oficial
de Registro Civil recusar-se a efetuar o registro de nascimento com o nome
escolhido pelos pais e justificar tal recusa por se tratar de um nome que expõe
a criança ao ridículo?
Vejam só o seguinte caso: Chega
ao cartório uma mãe com seu bebê recém-nascido no colo e diz que deseja
realizar o registro de nascimento com o prenome “Lo-Ruama”. O Oficial, de pronto, pergunta se é menino ou menina e
diz que este nome pode trazer problemas durante a vida toda da criança. A mãe,
inconformada, diz que encontrou o nome na Bíblia e realmente levou o Livro até
o cartório para o Oficial conferir. Não é que era verdade!?
E agora? O que fazer? Qual o
limite de atuação do Oficial de registro numa situação delicada e tão
particular como esta? Não existe nenhum manual ou curso que defina o que é um
nome ridículo de forma exata, até porque não existem regras exatas em ciências
humanas. De qualquer maneira não é a opinião do Oficial que deve prevalecer,
mas sim uma análise baseada na razoabilidade e no bom senso.
Ao considerar o nome escolhido
pelos pais um nome que expõe a criança ao ridículo o Oficial deve recusar-se a
efetuar o registro. Isso é o que determina a Lei nº 6015/73, em seu artigo 55,
parágrafo único. Caso os pais da criança insistam no nome previamente
escolhido, o Oficial de registro deve iniciar um procedimento de dúvida para o
Juiz Corregedor Permanente, sem cobrar qualquer taxa, de acordo com os artigos
198 a 203, da Lei nº 6015/73.
Trata-se de um procedimento
administrativo, mas decidido por sentença, recorrível por apelação apenas pelos
interessados ou pelo Ministério Público.
Talvez pareça um pouco estranho
pensar que uma decisão judicial pode decidir o nome do seu filho e não você,
mas essa norma existe para proteger as pessoas que ainda não podem exercer seu
direito à escolha do nome, que é um direito personalíssimo cujo titular é o
filho e não os pais como pode parecer. É importante destacar, por fim, que
apenas o prenome (primeiro nome) está sujeito a este controle. O sobrenome ou
patronímico não podem sofrer este tipo de análise, pois tem a função primordial
de identificar a origem familiar.
Fontes: G1
São Paulo (I), G1
São Paulo (II), Blong
Bond de Sergipe, R7
Rio de Janeiro, Jornal
O Mossoroense, Tribuna
da Bahia, Gazeta
do bebedouro, G1 Minas Gerais, UOL Notícias
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