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Se uma pessoa não está satisfeita
com seu nome, pode trocá-lo, mas apenas em algumas situações. A legislação
permite a troca do nome civil, também chamado prenome,
em alguns casos especiais, como nomes ofensivos, erros de grafia e assim por
diante.
Quando alguém pode mudar o nome?
Basicamente, a legislação permite
a troca do nome nas seguintes situações:
- Erro gráfico no momento do registro
- Exposição da pessoa ao ridículo
- Alteração solicitada ao completar 18 anos
- Adoção ou reconhecimento de filhos fora do
casamento
- Casamento, separação, divórcio ou união estável
- Adição de apelido público notório
- Proteção de testemunhas e vítimas
- Estrangeiros imigrantes
- Mudança de sexo
Erro Gráfico
Erro gráfico é quando houve um
erro evidente na grafia do nome, como Wirson ao invés
de Wilson, por exemplo. A legislação permite a alteração a
qualquer momento, independente da idade da pessoa requisitante,basta se
dirigir ao cartório e solicitar a mudança.
Exposição do Portador ao
Ridículo
Os oficiais de registro civil não
podem mais registrar nomes muito exóticos, que possam causar
constrangimento ou expor a pessoa ao ridículo. Se os pais não concordarem com a
decisão do oficial, o caso será encaminhado ao juiz competente. No entanto,
esta recusa do oficial se aplica somente ao primeiro nome: os sobrenomes de família
não podem ser recusados, por mais exóticos que pareçam.
Porém, alguns registros mais
antigos ainda geraram problemas aos portadores. Se a pessoa já foi registrada
com um nome que o exponha ao ridículo ou gere constrangimento, pode procurar
um advogado e abrir uma Ação de Retificação de Registro Civil.
Mudança de nome ao completar
18 anos
A pessoa pode solicitar alteração
do nome no período de até um ano depois de completar 18 anos (o espaço entre 18
e 19 anos), sem a necessidade de justificativas. É uma das alterações mais
rápidas, demora entre 3 e 6 meses e exige apenas uma audiência na maioria das
vezes. Basta ir ao cartório aos 18 anos e pedir a mudança. Porém,
não cabe recurso na decisão de primeira instância: se o pedido for negado, não
há outra chance.
A Justiça pede apenas provas de
que a pessoa não está trocando de nome para fugir de responsabilidades,
portanto é preciso fornecer certidões de que não há protestos, processos
criminais ou trabalhistas e que não há pendências com a Justiça Federal,
Eleitoral ou Militar. Com a certidão dada pelo juiz, a pessoa procura o
cartório e solicita a mudança do nome, depois precisa alterar os dados de
cadastro em empresas, bancos e instituições.
Mudança de nome por adoção
É possível alterar o sobrenome da
criança adotada no momento da adoção, colocando o nome dos adotantes como pais
e incluindo também a ascendência dos avós adotivos. Neste caso, o registro
inicial será cancelado e será gerado um novo registro, sem nenhuma distinção
que informe que o filho é adotivo.
Quando for menor de idade, o
primeiro nome da criança adotada também pode ser alterado no momento da adoção,
por designação do juiz. Não pode ser alterada apenas por preferência dos pais.
Mudança de nome de filhos fora
do casamento
Se o pai reconhece um filho fora
do casamento, o registro de nascimento do filho pode ser alterado para incluir
o sobrenome do pai, sem qualquer menção que diferencie o registro civil. O uso
do sobrenome do pai pelo filho é um direito: se o pai se recusar, o filho pode
solicitar a inclusão do sobrenome na justiça. Apenas o sobrenome pode ser
alterado, o primeiro nome permanece sujeito às outras regras.
Casamento, separação, divórcio
e união estável
O novo Código Civil permite
alteração de sobrenome por qualquer um dos noivos. Isso é feito no processo
normal do casamento civil e não há necessidade de autorização judicial. Em caso
de união estável, qualquer um dos dois poderá incluir o sobrenome do outro,
desde que haja concordância e pelo menos 5 anos de união (ou filhos).
Nos casos de separação, o código
permite manutenção do sobrenome de casado se sair vencedor na ação de separação
judicial ou se a separação for consensual. A pessoa pode se desfazer do
sobrenome depois, a qualquer momento.
Se o cônjuge for declarado
culpado na ação de separação (e se o inocente requerer), o culpado perde o
direito de uso do sobrenome de casado, desde que não cause prejuízo para sua
identificação (nos casos onde a pessoa é conhecida apenas pelo sobrenome de
casada, por exemplo), distinção entre o seu próprio nome de família e o nome
dos filhos ou se houver determinação do juiz.
Inclusão de apelido ao nome
Algumas pessoas, principalmente
em cidades menores, são conhecidas unicamente pelos seus apelidos ao invés do
seu nome de registro. É possível solicitar substituição do nome pelo apelido ou
acrescentar o apelido ao registro.
Mudança de nome para proteção
de testemunhas e vítimas
Esta mudança é determinada caso a
caso pelas autoridades responsáveis. Em alguns casos, a mudança de nome pode se
estender ao cônjuge, filhos, pais e outros dependentes que tenham convívio
diário com a vítima ou testemunha.
Mudança de nome de
estrangeiros imigrantes
Quando o estrangeiro se muda para
o Brasil, deve registrar-se no Ministério da Justiça com seu nome e
nacionalidade originais. Nos casos em que o idioma da pessoa torna seu nome
impronunciável ou constrangedor, ele também pode solicitar mudança do nome.
Mudança de nome por alteração
de sexo
A mudança de nome por alteração
de sexo também é permitida, em alguns casos é baseada no conceito deapelido
público notável, pois a pessoa passa a ser conhecida por outro nome
diferente do que consta no registro de nascimento. Dependendo do Estado, a
legislação pode exigir que a cirurgia de mudança física de sexo já tenha sido
realizada.
Por onde começar
- Mudança de nome aos 18 anos: Cartório
de Registro Civil
- Mudança de nome após os 18 anos e inclusão de
apelidos: Advogado
- Mudança de nome do adotado: Juiz,
durante o processo de adoção
- Mudança de sobrenome de filhos fora do
casamento: Advogado
- Mudança de sobrenome em casamento, divórcio,
união estável: Cartório de Registro Civil
- Mudança de nome de testemunhas de crimes: O
Juiz determina
- Mudança de nome de imigrantes: Ministério
da Justiça, ao imigrar para o país
- Mudança de nome por mudança de sexo: Advogado
Para saber mais
- Boletim jurídico sobre mudança de
nome
- Ação de
Retificação de Registro Civil
- Jus Navigandi – Possibilidades de
alteração do nome civil
- Alteração do
nome por mudança de sexo
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